sexta-feira, 2 de abril de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de Letras

Estamos na reta final da gestão "Tecendo a arte" 2009/2010 do Centro Acadêmico de Letras Pe. Osvaldo Chaves. E chegamos a este ponto com a sensação de dever cumprido e que realmente fizemos o papel que se faz uma genuína identidade de movimento estudantil (ou seja, não nos apegamos aos deputados e abreviaturas hipócritas juvenis: nossa parada aqui é o estudante!). E, "aproveitando nossa liberdade de expressão" postamos aqui o Estauto do Centro Acadêmico de Letras. Só que tem um probleminha: ele ainda não foi aprovado. Gostaríamos que nossos alunos do curso dessem uma lida e comentassem. Queremos aprová-lo antes do fim da gestão (que será em para o comecinho de Maio) e também queremos saber a opinião de estudante (não de bicho partidário) sobre ele, ok?

abraços e boa leitura...^^'



CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS PADRE OSVALDO CHAVES
ESTATUTO

TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º: O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves, C.A.L.P.O.C, é uma entidade apartidária e sem fins lucrativos.
§ 1º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves é o órgão representativo dos estudantes de graduação do Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú - U.E.V.A.
§ 2º - A entidade é denominada Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves em homenagem a pessoa de Padre Osvaldo Carneiro Chaves por assumir como professor titular de Português e Literatura Luso- brasileira e um dos fundadores do Curso de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
§ 3º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves é regido pelo presente Estatuto e por leis que forem aplicáveis, uma vez referendadas em Assembléia Geral.
§ 4º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves reconhece o Diretório Central dos Estudantes -- Livre da Universidade Estadual Vale do Acaraú e Executiva Nacional dos Estudantes de Letras como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando em face de elas sua autonomia.
Artigo 2º: O Centro Acadêmico de Letras tem por principais finalidades:
I - Representar o corpo discente do Curso de Letras , mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
II - Promover a defesa dos interesses dos alunos do Curso em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais , Chefias de Departamento, Congregação, quer nas suas relações externas;
III - Cooperar com o corpo docente e com funcionários na solução de problemas referentes ao ensino;
IV - Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do Curso de Letras;
V - Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e artístico;
VI - Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação em função da realidade social;
VII - Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;
VIII - Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;
IX - Buscar a participação do corpo discente nas atividades do Curso de Letras;
X - Defender e lutar, incondicionalmente, por uma Universidade pública e gratuita, pela qualidade de ensino, pelo avanço na pesquisa e extensão, como também pela consecução da sua responsabilidade.

Parágrafo único -- O C.A.L.P.O.C / U.E.V.A não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3º
: Para tornar efetivo e enunciado no artigo anterior, o C.A.L.P.O.C encarregar-se-à de:
I - Manter departamentos que atendam às questões de natureza associativas, culturais, artísticas, de ensino e de comunicação;
II - Apoiar e incentivar a participação de representantes nos órgãos colegiados do Curso de Letras e Artes e da Universidade Estadual Vale do Acaraú;

Parágrafo único -- Fica reservada a liberdade de cada gestão em organizar sua própria estrutura administrativa, observada à manutenção dos serviços citados no item I.

TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 4º: São elementos constitutivos do Centro Acadêmico:
I - Seus associados;
II - Seu patrimônio.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS


Artigo 5º: São associados do C.A todos os que pertencem ao corpo discente de graduação no Curso de Letras da U.E.V.A.
Artigo 6º: Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, preceituados neste Estatuto.
Artigo 7º: São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II - Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A;
III - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e documentos do Centro;
VI - Denunciar a qualquer tempo qualquer transgressão ao presente Estatuto.
Artigo 8º: São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A, com base nos princípios de legalidade, publicidade e impessoalidade, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;
IV - Exercer com dedicação a função na qual forem investidos;

Parágrafo único -- Os associados não respondem pelos encargos do Centro Acadêmico.

Artigo 9º
: Não haverá a obrigação de contribuição dos associados para a sustentação política e material da Entidade.
Artigo 10º: Os associados que infringirem os preceitos estatuários estarão sujeitos às penalidades.
I - Destituição de função;
II - Suspensão;
III - Expulsão.
§ 1º - No caso dos itens acima citados, a destituição será decidida por maioria absoluta da Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Geral.
§ 2º - As penalidades previstas no item II e III implicam respectivamente na perda temporária e definitiva dos direitos expressos no artigo 7º.
§ 3º - No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão caberá à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO


Artigo 11º: O patrimônio do C.A ( a definir ) é constituído pela Universidade de bens, materiais ou imateriais, que esta entidade possua ou venha a adquirir.

Parágrafo único -- Os frutos e rendimentos oriundos deste patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade, na realização de atividades de interesse geral dos associados ou em benfeitorias necessárias ou úteis na sede no Centro Acadêmico.

Artigo 12º: A entidade pode adquirir bens, direitos ou valores, oriundos de:
I - Contribuição voluntária de seus associados;
II - Doações e legados;
III - Aluguéis ou taxas;
IV - Dividendos ou qualquer outro ganho de capital;
V - Rendas auferidas em seus empreendimentos, bem como outros promovidos por associados e/ou terceiros, nos quais incidirá percentual, a ser definido mediante contrato, do montante líquido arrecadado;
VI - Rendas auferidas através de parcerias que vierem a ser firmadas com outras entidades;
VII - Rendas provenientes do repasse das carteiras de estudante;
VIII - Quaisquer outras formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatuárias.
Artigo 13º: Todo evento que for de realização exclusivamente acadêmica, realizado em qualquer esfera ( municipal e/ou estadual ), cuja entidade central seja o Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú, ressalvada a autonomia da Coordenação deste, deverá ter devidamente autorização pelo C.A.L.P.O.C, órgão responsável pelos direitos patrimoniais dessa instituição.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento do mencionado artigo, poderá a pessoa física ou jurídica infratora ser responsabilizadacivilmente pelos danos causados a esta entidade.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 14º: São órgãos deliberativos da Entidade:
I - A Assembléia Geral;
II – Coordenação;
CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º : A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Entidade, integrado por todos os associados que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste estatuto.
Artigo 16º: São atribuições da Assembléia Geral:
I - Deliberar a respeito de assuntos de alta relevância para o Centro Acadêmico, que não possam ser resolvidospela coordenação, ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II - Destituir a gestão da Coordenação ou membros desta e convocar novas eleições;
III - Julgar em instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar , transigir , hipotecar, permutar ou doar bens patrimoniais, nos termos do art. 13º;
V - Revogar e reformar o presente Estatuto;
VI - Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 10º;
VII - Interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos;
VIII - Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral;
IX - Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios;
X - Revogar decisões da Coordenação.
Artigo 17º: Instala-se a Assembléia Geral em primeira convocação, com presença mínima da maioria absoluta dos associados, caso esse número não seja alcançado, a assembléia ser e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Artigo 18º: As matérias em discussão são deliberadas por maioria simples dos presentes, com exceção dos casos especificamente previstos neste item.
§ 1º - As votações são realizadas em regime de voto aberto, não podendo nenhum associado votar por procuração.
§ 2º - Qualquer pessoa pode participar e expressar-se na reunião da Assembléia; porém só os associados têm direito a voto.

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO

Artigo 19º: A Coordenadoria do Centro Acadêmico de Letras Padre Osvaldo Chaves poderá ter o número de membros que julgar necessário para o desempenho de suas funções, com um mínimo de 10 (dez) pessoas.
Artigo 20º: A Coordenadoria do Centro Acadêmico será constituída por sete membros nomeados para os cargos:
I – Secretário (a) – Geral;
II – Secretário (a) – Geral Adjunto;
III - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunicação;
V - Coordenadoria de Cultura e Artes;
VI - Coordenadoria de Finanças e Patrimônio.
Artigo 21º: As Coordenadorias competem:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; bem como divulgá-lo entre sócios;
II - Garantir os direitos dos associados e fiscalizar o cumprimento de suas obrigações;
III - Corroborar ou rejeitar as medidas de iniciativa do Secretário (a) – Geral , Secretário (a) – Geral Adjunto ou de membros da Coordenação, cuja aprovação tenha-se condicionado à prévia deliberação;
IV - Diminuir conflitos internos;
V - Nomear no caso de vacância, Coordenador substituto.
VI - Cumprir sua carta-programa
VII - Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro;
VIII - Planejar a vida econômica da entidade;
IX - Convocar a Assembléia, nos termos do artigo 12º, parágrafo único;
X - Designar, dentre seus sócios, os membros da mesa de cada Assembléia Geral;
XI - Designar, dentre seus sócios, representantes da Entidade nas atividades na qual o Centro acadêmico de Letras se faz presente e designar um representante jurídico de cada gestão;
XII - Convocar eleições para a Coordenação seguinte;
XIII - Apresentar relatório de suas atividades e balanço no término do mandato.
Artigo 22º: A Coordenação é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
Artigo 23º: Compete ao Secretário-Geral:
I - Coordenar todas as atividades das Coordenadorias;
II - Rubricar os livros do Centro e seus respectivos termos de abertura e encerramento;
IV - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Centro Acadêmico;
VI - Convocar as reuniões das Coordenadorias;
VII - Coordenar as atividades acadêmicas do Centro Acadêmico, integrando as Coordenadorias à representação discente;
VIII - Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;
IX - Secretariar as reuniões da assembléia Geral e do Centro Acadêmico;
X - Coordenar as atividades de assessoria Jurídica do Diretório;
XI - Enviar aos membros da Representação Discente e Coordenadorias com antecedência, material correspondente a todo e qualquer assunto referente ao Centro Acadêmico;
XIII - Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Centro Acadêmico;
XIV - Proceder pagamentos, provisionamentos e recebimentos;
XV - Representar o Centro Acadêmico em juízo ou fora dele.
Artigo 24º: Compete ao Secretário-Geral Adjunto
I - Substituir o Secretário (a) – Geral em suas faltas e impedimentos como também representar a instituição quando para essas funções for nominalmente designado pelo Secretário (a) – Geral , ou na sua ausência, pela Coordenadoria ( a definir );
II – Elaborar e assinar o livro de ata das reuniões e assembleias;
III - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV - Coordenar as comissões e grupos de trabalho sob sua responsabilidade;
V - Desenvolver atividades administrativas para o perfeito funcionamento do Centro Acadêmico;
VI - Secretariar as eleições e reuniões da Coordenadoria Executiva e das Assembléias Gerais, redigindo os respectivos relatórios e atas;
VIII - Assessorar o Secretário(a) – Geral em suas atribuições.
Artigo 25º: Compete ao Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - Articulação de Projetos e Convênios com entidades legalmente constituídas;
II - Fomentar o desenvolvimento e a implementação de projetos nas diversas áreas do Curso de Letras entre os discentes, afim de, estimular a criatividade e a visão prática da profissão;
III - Promover o desenvolvimento científico, social e cultural dos alunos do Curso de Letras;
IV - Promover a integração do Curso de Letras com os demais cursos universitários;
V - Contribuir para o desenvolvimento da função social da Universidade Estadual Vale do Acaraú - U.E.V.A.
Artigo 26º: Compete ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos e Comunicação;
I - Coordenar a participação do movimento estudantil em geral, e no C.A de Letras;
II - Análise e exposição das imperfeições do Curso e sugestões de melhoria;
III – Agendar e divulgar as atividades do Centro Acadêmico;
IV – Assessorar o Centro Acadêmico no que tange à assuntos estudantis, dando apoio e proporcionando soluções aos problemas;
V – Divulgar os eventos promovidos pelo Centro Acadêmico como também outros eventos de interesse geral do curso de Letras.
VI – Elaborar, junto com o Coordenador (a) de Cultura e Artes, um informativo sobre o curso de Letras, além de divulgar a produção artístico-cultural do curso de Letras.
Artigo 27º: Compete ao Coordenador de Cultura e Artes:
I - Promover e apoiar eventos culturais e sociais, visando complementar a experiência universitária dos estudantes;
II - Editar periódicos ou livros de interesse geral dos estudantes para a produção científica ou cultural da faculdade de Letras;
III - Impulsionar e incentivar as atividades artísticas universitárias, em particular no âmbito do Curso.
Artigo 28º: Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio:
I - Executar o planejamento econômico aprovado pela Coordenadoria Executiva;
II - Movimentar, conjuntamente com o Secretário (a) – Geral , as contas bancárias da entidade;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, mediante solicitação da Coordenadoria, do Presidente ou da Assembléia Geral;
IV - Apresentar em Assembléia a escrituração da entidade para aprovação, incluindo os relatórios de Demonstração do Resultado de Exercício e Balanço Patrimonial.
V – Elaborar o plano financeiro do Centro Acadêmico como também efetuar pagamentos.

TÍTULO IV - DA ELEIÇÃO

Artigo 29º: O processo Eleitoral é composto por:
I - Edital de convocação;
II - Inscrição;
III - Eleições;
IV - Apuração;
V - Recursos;
VI - Posse;

CAPÍTULO I - EDITAL DA CONVOCAÇÃO


Artigo 30º: O Edital de convocação das eleições deverá ser fixado em lugar devido, nos murais da Universidade, no mínimo, um mês antes da data marcada para as eleições.
Artigo 31º: Deverá constar nesse Edital:
I - Data da Eleição;
II - Período, horário e local em que estarão abertas as inscrições das chapas;
III - Local da votação.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO

Artigo 32º: Poderão se inscrever para os cargos da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Letras da Faculdade de Letras da U.E.V.A sendo permitida uma reeleição

Parágrafo único: Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.

Artigo 33º
: As inscrições serão abertas a partir da publicação do Edital de eleição e serão encerradas a uma semana do dia da eleição.
Artigo 34º: Nas inscrições deverão constar:
I - Nome da chapa;
II - Nome completo dos candidatos;
III – Histórico dos candidatos;
IV - Cargo almejado;

CAPÍTULO III - ELEIÇÕES

Artigo 35º: O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral que será composta por um membro da Coordenadoria do CALPOC e três estudantes do Curso de Letras.
§ 1º - Os componentes desta comissão serão indicados pela Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras da gestão em curso.
§ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhum das chapas inscritas para a eleição.
Artigo 36º: À Comissão Eleitoral compete garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto e no Edital de Eleições.
Artigo 37º: Realizar-se-ão as eleições para Coordenadoria do C.A de Letras no terceiro mês do segundo semestre letivo.
Parágrafo único: O mandato da Coordenadoria Executiva será de um ano.
Artigo 38º: São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Letras e Artes, cujo nome figurar na lista de votação,ou que, quando ausente o nome do eleitor nesta lista, apresentar identificação e comprovação de matrícula.

Parágrafo único: são inelegíveis os alunos em regime especial, alunos que se encontram no primeiro período e alunos que se encontram faltando apenas um período para o término do curso.

Artigo 39º
: a votação será realizada por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por procuração.
Artigo 40º: A eleição para a Coordenadoria Executiva será realizada através de chapa, na qual serão designadas as pessoas que ocuparão os cargos.

CAPÍTULO IV - APURAÇÃO

Artigo 41º: A apuração única das urnas será realizada na sede do centro Acadêmico, sendo iniciadas logo depois de encerradas as eleições.

Parágrafo único: A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, mantendo-se a faculdade das agremiações candidatas e da Coordenadoria de indicarem o seu respectivo fiscal.

Artigo 42º
: Após o encerramento da apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições.
Artigo 43º: Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos ou em caso de chapa única, obtiver maioria simples dos votantes.

CAPÍTULO V - RECURSOS

Artigo 44º: A chapa que, porventura, sentir-se prejudicada o resultado das eleições poderá impor recurso em até 24 horas após a proclamação daquele.

Parágrafo único: os recursos deverão ser representados, junto à Comissão Eleitoral, por escrito contendo:

I
- Descrição do fato ou da questão levantada;
II - Motivo fundamentado e dispositivo infringido.
Artigo 45º: Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI - POSSE

Artigo 46º: A chapa eleita tomará posse uma semana após a votação
Artigo 47º: Cabe à Coordenadoria Executiva promover o processo de transição da chapa eleita.


TÍTULO V - DA PERDA E RENÚNCIA DO MANDATO

Artigo 48º: O membro da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C que exercer suas atribuições de forma arbitrária ou descumprir com as disposições estatuárias será submetido à apreciação da Assembléia Geral.

Parágrafo único: A Assembléia Geral julgará o mérito, podendo condenar o membro pela perda do mandato, desligamento ou agressão, não podendo esse voltar a se candidatar a quaisquer cargos como membro da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C, salvo se houver erro de julgamento.

Artigo 49º
: Os membros da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C poderão renunciar por ato próprio sem justa causa, notificando a Diretoria da Instituição com 30 (trinta) dias de antecedência através de uma carta de renúncia devidamente encaminhada.
TÍTULO VI - DAS PENALIDADES

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES LEGAI
S

Artigo 50º: As infrações a normas ficam sujeitas a penalidades específicas, as quais são aplicadas:
I - Aos associados não inseridos em cargo dos órgãos estatuários;
II - A membros da Coordenadoria;
III - Aos próprios órgãos estatuários.
Artigo 51º: Aplica-se a pena de advertência ao associado que:
I - Desrespeitar, conscientemente as regras deste diploma;
II - Praticar, deliberadamente, atos que venham impedir ou prejudicar as legítimas atividades e/ou eventos desenvolvidos pelo C.A.L.P.O.C;
§ 1º Uma vez aprovada, a advertência deve ser entregue, por escrito, o infrator, indicando o motivo da penalidade;
§ 2º Na hipótese de aplicação de uma segunda advertência, esta, além de entregue ao infrator, deve ser afixada nas dependências da faculdade, a fim de que o maior número de associados tome conhecimento da ocorrência.
§ 3º A aplicação da penalidade descrita pelo parágrafo anterior não está condicionada ao mesmo tipo de infração.
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º: O presente Estatuto somente poderá ser emendado mediante proposta da Coordenadoria ou de 1/3 dos membros da Representação Discente e aprovação por maioria absoluta dos associados do centro.
Parágrafo único: A alteração total do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 53º: Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que as Coordenadorias contraírem em nome do Centro.
Artigo 54º: Os Coordenadores, os membros representantes dos alunos exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetada qualquer remuneração.
Artigo 55º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias do Centro Acadêmico, mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à reunião.

TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 56º: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 57º: A Coordenadoria deverá imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.


















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