quarta-feira, 28 de abril de 2010

Uma coisa que UNE não faz...


Olá, pessoas!
Acho que o título dessa postagem pode soar um pouco confuso, mas não a nada na vida que são seja explicável. Bem, caso você ainda não entenda é que nossa linda entidade de estudantil nunca prestou contas dos dinheiros gastos - detalhe: dinheiro nosso: quem financia a UNE é o governo, por que? Pela unidade política. Mas deixemos aos senhor Reinaldo Azevedo as outras explicações, veja o link:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/arruda-o-rei-do-panetone-para-presidente-da-une/

Porém, como somos bonitos, transparentes e não somos estúpidos ao ponto de vestir camisas pretas com siglas mais estúpidas ainda, estamos aqui para colocar a prestação de conta da X Semana de Letras:

Here it is:


PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS - GESTÃO 2009/2010

X SEMANA DE LETRAS - 28/09/2009 A 02/10/2009





XEROX

VALOR ESTABELECIMENTO DATA

R$ 17,05 GLOBAL CÓPIAS 21/09/2009

R$ 8,00 FOX CYBER 15/09/2009

R$ 4,00 TECNOCÓPIA 10/09/2009

R$ 12,00 FOX CYBER 22/09/2009

R$ 20,00 GLOBAL CÓPIAS 17/09/2009









PAGAMENTO AOS ARTISTAS E PALESTRANTES

VALOR PARTICIPANTE/PALESTRANTE DATA

R$ 600,00 APARELHAGEM DE SOM 30/09/2009

R$ 30,00 MANFRED HOMMELL(OFICINA DE ORIGAME) 06/10/2009

R$ 300,00 GRUPO MACULELÊ 28/09/2009

R$ 300,00 PROFº JOSÉ ALVES 28/09/2009

R$ 100,00 PROFº VICENTE JÚNOR 28/09/2009

R$ 300,00 PROFº ROBERTO PONTES 30/09/2009

R$ 100,00 PROFº LÉO 30/09/2009

R$ 54,00 BANDA(LUCAS) 02/10/2009









PASSAGENS E HOSPEDAGEM

R$ 50,00 PROFº VICENTE JÚNOR(EXPRESSO GUANABARA) 30/09/2009

R$ 22,00 PROFº LÉO(EXPRESSO GUANABARA) 30/09/2009

R$ 419,00 HOTEL VISCONDE 01/10/2009

R$ 20,00 TAXI(BANDA-LUCAS) 02/10/2009









COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO

VALOR ESTABECIMENTO DATA

R$ 53,00 RESTAURANTE RAINHA 26/09/2009

R$ 13,78 RESTAURANTE FCº LOPES 17/09/2009

R$ 46,72 RESTAURANTE RAINHA 24/09/2009

R$ 39,05 RESTAURANTE RAINHA 25/09/2009

R$ 150,00 COMBUSTÍVEL ROBERTO PONTES 01/10/2009

R$ 78,20 LANCHES 01/10/2009









CAMISETAS

1º PEDIDO 50 CAMISETAS BABY LOOK(G) R$ 240,00

22/09/2009 30 CAMISETAS NORMAIS (M) R$ 195,00


PINTURA R$ 120,00



R$ 555,00





2º PEDIDO 40 CAMISETAS NORMAIS (M) R$ 260,00

30/09/2009 80 CAMISETAS BABY LOOK (G) R$ 384,00


PINTURA R$ 180,00


PINTURA - 60 CAMISETAS R$ 90,00



R$ 914,00





TOTAL
R$ 1.469,00



Observações: O Centro Acadêmico de Letras ainda dispõe em caixa de R$ 157, 00. Esse dinheiro será repassado à próxima gestão.

A gestão "Tirando de Letras" 2008/2009, presidida pelo senhor Inácio não prestou contas do dinheiro gasto na sua Semana de Letras e ainda deve certificados a várias pessoas.

Bem, agora vamos passar para outro ponto dessa postagem: edital #)
Como a galera em geral já sabe, o Centro Acadêmico de Letras - gestão "Tecendo a arte" - 2009/2010, já entregou o cargo. Então, vamos ao ponto o edital. Lembrando que quem quiser formar chapa, fale com Valdemar, Ranieri ou o João Paulo, ok? Saberemos como resolver seu problema...

De olho no edital:

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

COMISSÃO ELEITORAL E GESTORA


EDITAL DE ELEIÇÕES


Artigo 1º - Fica instituído, no período compreendido entre 20 de abril a 19 de maio de 2010,

o Processo Eleitoral para a composição da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras Pe. Osvaldo Chaves.

Artigo 2º - O Processo Eleitoral será regido pelos seguintes princípios:

I) legalidade estrita a este Edital;

II) impessoalidade;

III) publicidade;

IV) moralidade;

V) soberania do sufrágio.

Parágrafo Único: É expressamente proibida a compra de votos. A sua ocorrência, caso comprovada em processo em que se assegure a ampla defesa e contraditória, em julgamento promovido pela Comissão Eleitoral, é causa de impugnação de inscrição da chapa concorrente ou, se for o caso, de anulação das eleições e imediata convocação de novo escrutínio.

Artigo 3º - A participação no Processo Eleitoral é facultativa. No entanto, a Comissão Eleitoral tem o compromisso de tornar públicos todos os seus atos e empreender os esforços que se fizerem necessários para, dentro de uma perspectiva moral, inspirar os estudantes a participarem do evento, tudo no intuito de fomentar a democracia e fortalecer os princípios de existência do Movimento Estudantil.

Artigo 4º - São condições para a participação no Processo Eleitoral:

Estar regularmente matriculado no curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú;

Não ser membro da Comissão Eleitoral, vedação aplicável somente à hipótese de interessados na inscrição de chapa.

Parágrafo Primeiro: Todo candidato à Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras além de estar regularmente matriculado, deverá cursar, no momento da apresentação de seu requerimento de inscrição de chapa, o mínimo de três disciplinas do curso de Letras

Parágrafo Segundo: No ato da inscrição das chapas nenhum candidato que se encontre cursando o 1º período poderá se inscrever para nenhuma secretaria ou coordenadoria.

Parágrafo Terceiro: As eleições se darão mediante aplicação do sufrágio direto, secreto e universal, exercido em condições de igualdade entre todos os estudantes regularmente matriculados neste curso

Parágrafo Quarto: Na ocasião da votação, o votante deverá apresentar documento de identificação com foto e assinar lista de presença, a qual será independente de qualquer possibilidade de ligação com o conteúdo de seu voto.

Artigo 5º - Os cargos que estarão em disputa são:


- Secretário (a) – Geral


- Secretário (a) – Geral Adjunto


- Coordenador de Finanças e Patrimônio


- Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão


- Coordenador de Cultura e Artes


- Coordenador de Assuntos Estudantis e Comunicação


Parágrafo Único: Poderá ter apenas 1 (hum) Coordenador Adjunto em cada coordenadoria.

Artigo 6º - As chapas concorrentes, para efetuarem sua inscrição, deverão fazer requerimento escrito à Comissão Eleitoral, o qual poderá ser recebido e protocolado por qualquer dos membros desta, e deverá conter, obrigatoriamente:


A designação do nome da chapa, a qual poderá ser identificada por qualquer de seus membros, nos moldes do disposto no artigo 34 do estatuto do Centro Acadêmico de Letras

A identificação de todos os membros da chapa, acompanhada de fotocópia dos documentos de identidade destes, além de declaração e histórico escolar expedido pela PROGRAD;

A solicitação expressa de inclusão da chapa na concorrência do sufrágio, datada e assinada por todos os membros.

Artigo 7º - O prazo para inscrição de chapas é o horário compreendido entre 8h e 11h da manhã, das 19h às 21h do dia 07 de maio de 2010, no largo Pe. Osvaldo Chaves.

Artigo 8º - A eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2010, no horário compreendido de 9h às 11h da manhã e das 19h às 21h da noite, e a posse da chapa vencedora, no dia 19 de maio de 2010.

Artigo 9º - As cédulas de votação conterão somente os nomes das chapas concorrentes.

Parágrafo Único: A escolha do candidato será feita mediante a aposição de um sinal escrito, preferencialmente o “X”, no espaço defronte a identificação daquele.

Artigo 10º - A apuração dos votos será feita imediatamente após a finalização do pleito e recolhimento das urnas, com a presença de todos os membros da Comissão Eleitoral, e um fiscal de cada chapa concorrente.

Parágrafo Primeiro: Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade dos votantes mais um.

Parágrafo Segundo: Não serão computados os votos brancos e nulos caso haja duas ou mais chapas concorrendo.

Parágrafo Terceiro: Caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será declarada eleita se atingir o quórum de 50% mais um de votos, contando com os votos brancos e nulos

Artigo 11º - A campanha eleitoral será regida, além dos princípios elencados no artigo 2o deste edital, por postulados mínimos de honra na competição, e qualquer estudante regularmente matriculado é legitimado para apresentar reclamação à Comissão Eleitoral no sentido de informar o descumprimento deste dispositivo.

Parágrafo Único: A reclamação aqui apresentada será julgada pela Comissão Eleitoral, mediante aplicação da ampla defesa e do contraditório ao(s) acusado(s), e caso procedente, culminará na impugnação da inscrição da chapa e, caso esta houver sido vitoriosa e empossada, na destituição da mesma e imediata convocação de novas eleições.

Artigo 12° – A Comissão Eleitoral divulgará, em até cinco dias anteriores à eleição, os locais das urnas de votação, e receberá, até o dia 10 de maio de 2010, os nomes dos fiscais de cada chapa para o acompanhamento do sufrágio, em número máximo de dois por urna, em cada turno.

Parágrafo Primeiro: A relação dos fiscais da chapa será direcionada ao à Comissão Eleitoral, mediante requerimento escrito, datado e assinado por três membros do grupo concorrente, e será acompanhada da mesma documentação descrita no inciso II do artigo 5o deste edital.

Parágrafo Segundo: Não poderão ser fiscais os membros da chapa concorrente.

Artigo 13° – No dia das eleições, não se admitirá a realização de boca-de-urna, a utilização de quaisquer instrumentos de som ou imagem, aí compreendidos aparelhos de data-show, microfones, auto-falantes, caixas de som, megafones e congêneres para a propaganda eleitoral.

Parágrafo Único: O descumprimento deste dispositivo pode ensejar a aplicação do procedimento e das sanções descritas no artigo 10º deste Edital.

Artigo 14° – Os locais de votação gozam de privilégio especial de acesso, e sua localização será facilitada.

Parágrafo Único: Nas imediações das urnas traçar-se-á, de forma clara, um perímetro não inferior a 2,25 metros quadrados, dentro do qual não poderá permanecer ninguém além do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral designado(s) para a área, um fiscal de cada chapa concorrente e o votante do momento.

Artigo 15° – Este Edital terá ampla divulgação, e cópias de seu conteúdo será afixado na ala de Letras, como também nas outras alas onde há aulas deste curso.

Artigo 16° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.



Sobral, 20 de Abril de 2010


Comissão Eleitoral


João Paulo Barbosa (Letras – Inglês)

Valdemar Ferreira de Carvalho Neto Terceiro (Letras – Português)

Antônio Ranieri Basílio (Letras – Português)




Agora um cartuzinho:


sexta-feira, 2 de abril de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de Letras

Estamos na reta final da gestão "Tecendo a arte" 2009/2010 do Centro Acadêmico de Letras Pe. Osvaldo Chaves. E chegamos a este ponto com a sensação de dever cumprido e que realmente fizemos o papel que se faz uma genuína identidade de movimento estudantil (ou seja, não nos apegamos aos deputados e abreviaturas hipócritas juvenis: nossa parada aqui é o estudante!). E, "aproveitando nossa liberdade de expressão" postamos aqui o Estauto do Centro Acadêmico de Letras. Só que tem um probleminha: ele ainda não foi aprovado. Gostaríamos que nossos alunos do curso dessem uma lida e comentassem. Queremos aprová-lo antes do fim da gestão (que será em para o comecinho de Maio) e também queremos saber a opinião de estudante (não de bicho partidário) sobre ele, ok?

abraços e boa leitura...^^'



CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS PADRE OSVALDO CHAVES
ESTATUTO

TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º: O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves, C.A.L.P.O.C, é uma entidade apartidária e sem fins lucrativos.
§ 1º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves é o órgão representativo dos estudantes de graduação do Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú - U.E.V.A.
§ 2º - A entidade é denominada Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves em homenagem a pessoa de Padre Osvaldo Carneiro Chaves por assumir como professor titular de Português e Literatura Luso- brasileira e um dos fundadores do Curso de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
§ 3º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves é regido pelo presente Estatuto e por leis que forem aplicáveis, uma vez referendadas em Assembléia Geral.
§ 4º - O Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves reconhece o Diretório Central dos Estudantes -- Livre da Universidade Estadual Vale do Acaraú e Executiva Nacional dos Estudantes de Letras como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando em face de elas sua autonomia.
Artigo 2º: O Centro Acadêmico de Letras tem por principais finalidades:
I - Representar o corpo discente do Curso de Letras , mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
II - Promover a defesa dos interesses dos alunos do Curso em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais , Chefias de Departamento, Congregação, quer nas suas relações externas;
III - Cooperar com o corpo docente e com funcionários na solução de problemas referentes ao ensino;
IV - Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do Curso de Letras;
V - Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e artístico;
VI - Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação em função da realidade social;
VII - Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;
VIII - Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;
IX - Buscar a participação do corpo discente nas atividades do Curso de Letras;
X - Defender e lutar, incondicionalmente, por uma Universidade pública e gratuita, pela qualidade de ensino, pelo avanço na pesquisa e extensão, como também pela consecução da sua responsabilidade.

Parágrafo único -- O C.A.L.P.O.C / U.E.V.A não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3º
: Para tornar efetivo e enunciado no artigo anterior, o C.A.L.P.O.C encarregar-se-à de:
I - Manter departamentos que atendam às questões de natureza associativas, culturais, artísticas, de ensino e de comunicação;
II - Apoiar e incentivar a participação de representantes nos órgãos colegiados do Curso de Letras e Artes e da Universidade Estadual Vale do Acaraú;

Parágrafo único -- Fica reservada a liberdade de cada gestão em organizar sua própria estrutura administrativa, observada à manutenção dos serviços citados no item I.

TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 4º: São elementos constitutivos do Centro Acadêmico:
I - Seus associados;
II - Seu patrimônio.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS


Artigo 5º: São associados do C.A todos os que pertencem ao corpo discente de graduação no Curso de Letras da U.E.V.A.
Artigo 6º: Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, preceituados neste Estatuto.
Artigo 7º: São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
II - Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A;
III - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e documentos do Centro;
VI - Denunciar a qualquer tempo qualquer transgressão ao presente Estatuto.
Artigo 8º: São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A, com base nos princípios de legalidade, publicidade e impessoalidade, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade;
IV - Exercer com dedicação a função na qual forem investidos;

Parágrafo único -- Os associados não respondem pelos encargos do Centro Acadêmico.

Artigo 9º
: Não haverá a obrigação de contribuição dos associados para a sustentação política e material da Entidade.
Artigo 10º: Os associados que infringirem os preceitos estatuários estarão sujeitos às penalidades.
I - Destituição de função;
II - Suspensão;
III - Expulsão.
§ 1º - No caso dos itens acima citados, a destituição será decidida por maioria absoluta da Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Geral.
§ 2º - As penalidades previstas no item II e III implicam respectivamente na perda temporária e definitiva dos direitos expressos no artigo 7º.
§ 3º - No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão caberá à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO


Artigo 11º: O patrimônio do C.A ( a definir ) é constituído pela Universidade de bens, materiais ou imateriais, que esta entidade possua ou venha a adquirir.

Parágrafo único -- Os frutos e rendimentos oriundos deste patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade, na realização de atividades de interesse geral dos associados ou em benfeitorias necessárias ou úteis na sede no Centro Acadêmico.

Artigo 12º: A entidade pode adquirir bens, direitos ou valores, oriundos de:
I - Contribuição voluntária de seus associados;
II - Doações e legados;
III - Aluguéis ou taxas;
IV - Dividendos ou qualquer outro ganho de capital;
V - Rendas auferidas em seus empreendimentos, bem como outros promovidos por associados e/ou terceiros, nos quais incidirá percentual, a ser definido mediante contrato, do montante líquido arrecadado;
VI - Rendas auferidas através de parcerias que vierem a ser firmadas com outras entidades;
VII - Rendas provenientes do repasse das carteiras de estudante;
VIII - Quaisquer outras formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatuárias.
Artigo 13º: Todo evento que for de realização exclusivamente acadêmica, realizado em qualquer esfera ( municipal e/ou estadual ), cuja entidade central seja o Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú, ressalvada a autonomia da Coordenação deste, deverá ter devidamente autorização pelo C.A.L.P.O.C, órgão responsável pelos direitos patrimoniais dessa instituição.

Parágrafo único: Em caso de descumprimento do mencionado artigo, poderá a pessoa física ou jurídica infratora ser responsabilizadacivilmente pelos danos causados a esta entidade.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Artigo 14º: São órgãos deliberativos da Entidade:
I - A Assembléia Geral;
II – Coordenação;
CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º : A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Entidade, integrado por todos os associados que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste estatuto.
Artigo 16º: São atribuições da Assembléia Geral:
I - Deliberar a respeito de assuntos de alta relevância para o Centro Acadêmico, que não possam ser resolvidospela coordenação, ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II - Destituir a gestão da Coordenação ou membros desta e convocar novas eleições;
III - Julgar em instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar , transigir , hipotecar, permutar ou doar bens patrimoniais, nos termos do art. 13º;
V - Revogar e reformar o presente Estatuto;
VI - Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 10º;
VII - Interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos;
VIII - Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral;
IX - Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios;
X - Revogar decisões da Coordenação.
Artigo 17º: Instala-se a Assembléia Geral em primeira convocação, com presença mínima da maioria absoluta dos associados, caso esse número não seja alcançado, a assembléia ser e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Artigo 18º: As matérias em discussão são deliberadas por maioria simples dos presentes, com exceção dos casos especificamente previstos neste item.
§ 1º - As votações são realizadas em regime de voto aberto, não podendo nenhum associado votar por procuração.
§ 2º - Qualquer pessoa pode participar e expressar-se na reunião da Assembléia; porém só os associados têm direito a voto.

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO

Artigo 19º: A Coordenadoria do Centro Acadêmico de Letras Padre Osvaldo Chaves poderá ter o número de membros que julgar necessário para o desempenho de suas funções, com um mínimo de 10 (dez) pessoas.
Artigo 20º: A Coordenadoria do Centro Acadêmico será constituída por sete membros nomeados para os cargos:
I – Secretário (a) – Geral;
II – Secretário (a) – Geral Adjunto;
III - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunicação;
V - Coordenadoria de Cultura e Artes;
VI - Coordenadoria de Finanças e Patrimônio.
Artigo 21º: As Coordenadorias competem:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; bem como divulgá-lo entre sócios;
II - Garantir os direitos dos associados e fiscalizar o cumprimento de suas obrigações;
III - Corroborar ou rejeitar as medidas de iniciativa do Secretário (a) – Geral , Secretário (a) – Geral Adjunto ou de membros da Coordenação, cuja aprovação tenha-se condicionado à prévia deliberação;
IV - Diminuir conflitos internos;
V - Nomear no caso de vacância, Coordenador substituto.
VI - Cumprir sua carta-programa
VII - Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro;
VIII - Planejar a vida econômica da entidade;
IX - Convocar a Assembléia, nos termos do artigo 12º, parágrafo único;
X - Designar, dentre seus sócios, os membros da mesa de cada Assembléia Geral;
XI - Designar, dentre seus sócios, representantes da Entidade nas atividades na qual o Centro acadêmico de Letras se faz presente e designar um representante jurídico de cada gestão;
XII - Convocar eleições para a Coordenação seguinte;
XIII - Apresentar relatório de suas atividades e balanço no término do mandato.
Artigo 22º: A Coordenação é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
Artigo 23º: Compete ao Secretário-Geral:
I - Coordenar todas as atividades das Coordenadorias;
II - Rubricar os livros do Centro e seus respectivos termos de abertura e encerramento;
IV - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Centro Acadêmico;
VI - Convocar as reuniões das Coordenadorias;
VII - Coordenar as atividades acadêmicas do Centro Acadêmico, integrando as Coordenadorias à representação discente;
VIII - Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;
IX - Secretariar as reuniões da assembléia Geral e do Centro Acadêmico;
X - Coordenar as atividades de assessoria Jurídica do Diretório;
XI - Enviar aos membros da Representação Discente e Coordenadorias com antecedência, material correspondente a todo e qualquer assunto referente ao Centro Acadêmico;
XIII - Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Centro Acadêmico;
XIV - Proceder pagamentos, provisionamentos e recebimentos;
XV - Representar o Centro Acadêmico em juízo ou fora dele.
Artigo 24º: Compete ao Secretário-Geral Adjunto
I - Substituir o Secretário (a) – Geral em suas faltas e impedimentos como também representar a instituição quando para essas funções for nominalmente designado pelo Secretário (a) – Geral , ou na sua ausência, pela Coordenadoria ( a definir );
II – Elaborar e assinar o livro de ata das reuniões e assembleias;
III - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV - Coordenar as comissões e grupos de trabalho sob sua responsabilidade;
V - Desenvolver atividades administrativas para o perfeito funcionamento do Centro Acadêmico;
VI - Secretariar as eleições e reuniões da Coordenadoria Executiva e das Assembléias Gerais, redigindo os respectivos relatórios e atas;
VIII - Assessorar o Secretário(a) – Geral em suas atribuições.
Artigo 25º: Compete ao Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - Articulação de Projetos e Convênios com entidades legalmente constituídas;
II - Fomentar o desenvolvimento e a implementação de projetos nas diversas áreas do Curso de Letras entre os discentes, afim de, estimular a criatividade e a visão prática da profissão;
III - Promover o desenvolvimento científico, social e cultural dos alunos do Curso de Letras;
IV - Promover a integração do Curso de Letras com os demais cursos universitários;
V - Contribuir para o desenvolvimento da função social da Universidade Estadual Vale do Acaraú - U.E.V.A.
Artigo 26º: Compete ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos e Comunicação;
I - Coordenar a participação do movimento estudantil em geral, e no C.A de Letras;
II - Análise e exposição das imperfeições do Curso e sugestões de melhoria;
III – Agendar e divulgar as atividades do Centro Acadêmico;
IV – Assessorar o Centro Acadêmico no que tange à assuntos estudantis, dando apoio e proporcionando soluções aos problemas;
V – Divulgar os eventos promovidos pelo Centro Acadêmico como também outros eventos de interesse geral do curso de Letras.
VI – Elaborar, junto com o Coordenador (a) de Cultura e Artes, um informativo sobre o curso de Letras, além de divulgar a produção artístico-cultural do curso de Letras.
Artigo 27º: Compete ao Coordenador de Cultura e Artes:
I - Promover e apoiar eventos culturais e sociais, visando complementar a experiência universitária dos estudantes;
II - Editar periódicos ou livros de interesse geral dos estudantes para a produção científica ou cultural da faculdade de Letras;
III - Impulsionar e incentivar as atividades artísticas universitárias, em particular no âmbito do Curso.
Artigo 28º: Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio:
I - Executar o planejamento econômico aprovado pela Coordenadoria Executiva;
II - Movimentar, conjuntamente com o Secretário (a) – Geral , as contas bancárias da entidade;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, mediante solicitação da Coordenadoria, do Presidente ou da Assembléia Geral;
IV - Apresentar em Assembléia a escrituração da entidade para aprovação, incluindo os relatórios de Demonstração do Resultado de Exercício e Balanço Patrimonial.
V – Elaborar o plano financeiro do Centro Acadêmico como também efetuar pagamentos.

TÍTULO IV - DA ELEIÇÃO

Artigo 29º: O processo Eleitoral é composto por:
I - Edital de convocação;
II - Inscrição;
III - Eleições;
IV - Apuração;
V - Recursos;
VI - Posse;

CAPÍTULO I - EDITAL DA CONVOCAÇÃO


Artigo 30º: O Edital de convocação das eleições deverá ser fixado em lugar devido, nos murais da Universidade, no mínimo, um mês antes da data marcada para as eleições.
Artigo 31º: Deverá constar nesse Edital:
I - Data da Eleição;
II - Período, horário e local em que estarão abertas as inscrições das chapas;
III - Local da votação.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO

Artigo 32º: Poderão se inscrever para os cargos da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Letras da Faculdade de Letras da U.E.V.A sendo permitida uma reeleição

Parágrafo único: Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.

Artigo 33º
: As inscrições serão abertas a partir da publicação do Edital de eleição e serão encerradas a uma semana do dia da eleição.
Artigo 34º: Nas inscrições deverão constar:
I - Nome da chapa;
II - Nome completo dos candidatos;
III – Histórico dos candidatos;
IV - Cargo almejado;

CAPÍTULO III - ELEIÇÕES

Artigo 35º: O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral que será composta por um membro da Coordenadoria do CALPOC e três estudantes do Curso de Letras.
§ 1º - Os componentes desta comissão serão indicados pela Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras da gestão em curso.
§ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhum das chapas inscritas para a eleição.
Artigo 36º: À Comissão Eleitoral compete garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto e no Edital de Eleições.
Artigo 37º: Realizar-se-ão as eleições para Coordenadoria do C.A de Letras no terceiro mês do segundo semestre letivo.
Parágrafo único: O mandato da Coordenadoria Executiva será de um ano.
Artigo 38º: São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Letras e Artes, cujo nome figurar na lista de votação,ou que, quando ausente o nome do eleitor nesta lista, apresentar identificação e comprovação de matrícula.

Parágrafo único: são inelegíveis os alunos em regime especial, alunos que se encontram no primeiro período e alunos que se encontram faltando apenas um período para o término do curso.

Artigo 39º
: a votação será realizada por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por procuração.
Artigo 40º: A eleição para a Coordenadoria Executiva será realizada através de chapa, na qual serão designadas as pessoas que ocuparão os cargos.

CAPÍTULO IV - APURAÇÃO

Artigo 41º: A apuração única das urnas será realizada na sede do centro Acadêmico, sendo iniciadas logo depois de encerradas as eleições.

Parágrafo único: A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, mantendo-se a faculdade das agremiações candidatas e da Coordenadoria de indicarem o seu respectivo fiscal.

Artigo 42º
: Após o encerramento da apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições.
Artigo 43º: Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos ou em caso de chapa única, obtiver maioria simples dos votantes.

CAPÍTULO V - RECURSOS

Artigo 44º: A chapa que, porventura, sentir-se prejudicada o resultado das eleições poderá impor recurso em até 24 horas após a proclamação daquele.

Parágrafo único: os recursos deverão ser representados, junto à Comissão Eleitoral, por escrito contendo:

I
- Descrição do fato ou da questão levantada;
II - Motivo fundamentado e dispositivo infringido.
Artigo 45º: Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI - POSSE

Artigo 46º: A chapa eleita tomará posse uma semana após a votação
Artigo 47º: Cabe à Coordenadoria Executiva promover o processo de transição da chapa eleita.


TÍTULO V - DA PERDA E RENÚNCIA DO MANDATO

Artigo 48º: O membro da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C que exercer suas atribuições de forma arbitrária ou descumprir com as disposições estatuárias será submetido à apreciação da Assembléia Geral.

Parágrafo único: A Assembléia Geral julgará o mérito, podendo condenar o membro pela perda do mandato, desligamento ou agressão, não podendo esse voltar a se candidatar a quaisquer cargos como membro da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C, salvo se houver erro de julgamento.

Artigo 49º
: Os membros da Coordenadoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao C.A.L.P.O.C poderão renunciar por ato próprio sem justa causa, notificando a Diretoria da Instituição com 30 (trinta) dias de antecedência através de uma carta de renúncia devidamente encaminhada.
TÍTULO VI - DAS PENALIDADES

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES LEGAI
S

Artigo 50º: As infrações a normas ficam sujeitas a penalidades específicas, as quais são aplicadas:
I - Aos associados não inseridos em cargo dos órgãos estatuários;
II - A membros da Coordenadoria;
III - Aos próprios órgãos estatuários.
Artigo 51º: Aplica-se a pena de advertência ao associado que:
I - Desrespeitar, conscientemente as regras deste diploma;
II - Praticar, deliberadamente, atos que venham impedir ou prejudicar as legítimas atividades e/ou eventos desenvolvidos pelo C.A.L.P.O.C;
§ 1º Uma vez aprovada, a advertência deve ser entregue, por escrito, o infrator, indicando o motivo da penalidade;
§ 2º Na hipótese de aplicação de uma segunda advertência, esta, além de entregue ao infrator, deve ser afixada nas dependências da faculdade, a fim de que o maior número de associados tome conhecimento da ocorrência.
§ 3º A aplicação da penalidade descrita pelo parágrafo anterior não está condicionada ao mesmo tipo de infração.
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º: O presente Estatuto somente poderá ser emendado mediante proposta da Coordenadoria ou de 1/3 dos membros da Representação Discente e aprovação por maioria absoluta dos associados do centro.
Parágrafo único: A alteração total do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 53º: Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que as Coordenadorias contraírem em nome do Centro.
Artigo 54º: Os Coordenadores, os membros representantes dos alunos exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetada qualquer remuneração.
Artigo 55º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias do Centro Acadêmico, mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à reunião.

TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 56º: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 57º: A Coordenadoria deverá imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.


















quarta-feira, 24 de março de 2010

Além dos Outros Mundos...


Olá, pessoas!
Vamos falar de vida inteligente em outros mundos... Mas, não precisaríamos de naves espaciais gigantescas, orçamentos estrambólicos e esse pralápracáparlar todo. Apenas precisamos de um livro. Somente um livro para nos fazer viajar além daqui, além mar, outros mundos...
Um belo projeto: Outros Mundos.
Projeto esse pensado pelo prof. Marton e prof.ª. Elisalene, já está encantando os alunos. Mas o que seria o Outros Mundos?
Ler, leitura, o mundo da literatura, onde nada se esconde. Os alunos acordam cedinho nas quintas para ouvir sobre os mais variados livros e autores. É uma conversa sobre literatura, sobre autores e sobre o mundo que só a leitura nos apresenta. O estudante não precisa se apegar aos teóricos, aos Bosi, Coutinho... Só precisa ter um livro na mão e uma ideia na cabeça. Falar sobre literatura, conversar e fazer com os alunos ganhem o gosto pela leitura, é isso que é se elevar ao multiverso da literatura. Esse mundo é atópico, anacrônico, sem lugar no espaço, sem medida de tempo. Todas literaturas de todas as épocas são discutidas. Começando pelo Jesus de Saramago, passando pelo Quixote de Cervantes e indo até os primórdios com a poesia de Anacreonte. Definitivamente, outro mundo.
Será sempre bom acordar cedinho nas quintas com um gostinho de literatura pra começar o dia.

Liberdade de Imprensa?
(Mafalda, autoria Quinto)

terça-feira, 9 de março de 2010

Letrados, letras e livros

Oi, pessoas!
Viemos falar do óbvio: Letras (com a inicial maiúscula) e Livros (idem).
Queremos abrir os olhos de nossos acadêmicos sobre a nossa - digamos - não tão escondida pobreza da Biblioteca Central com relação à livros. Muitos outros cursos de nossa Betânia e Centros adjacentes também sofrem com essa "seca do 15" de livros. Vamos nos concentrar no nosso lado da mesa.
Como é de imaginar, e como já diria Labov, nossa língua está envolta no social... Ela sofre mudanças, enfim, e essas coisas que nos fala a linguística. Ou seja, somos reféns de mudanças na língua e precisamos nos atualizar. Não somente com relação a linguística: literatura e as pedagogias também precisam ser sempre atualizadas.
Livros. Eis aí uma boa maneira de começar a enxergar o mundo de um ponto de vista mais dinâmico e moderno. Mas, onde estão os livros? Na Biblioteca, algum engraçadinho diria. E encarnando Erasmo de Roterdã, eu (re)perguntaria: "onde estão os livros?". Só sendo louco mesmo pra notar que as coisas são só aparência.
Nossa Biblioteca - e aqui me atento só a Betânia: local, casa, home do curso de Letras - sofreu uma baita e merecida reforma estrutural. Ficou bonito, ficou funcional - bem, nem tanto: os nossos deficientes não podem ainda visitar o piso superior, mas deixemos com o tempo - porém, não ficou substancial. Os livros que existem são poucos e alguns obsoletos (merecendo até algum lugar de destaque na seção de Livros Raros) e ainda não são cadastrados no sistema. Este último item pode-se até entender, são muitos livros e poucas pessoas.
Mas o fato é: muitos livros faltam ainda. Títulos que o aluno não poderia arcar e além disso, os livros que existem e que servem pro curso são poucos e velhos. Nossa Universidade tem muita gente que gostaria de pesquisar, mas tem o recurso de uma bibliografia completa por parte da Universidade...
Enfim, o que pedimos? Uma reestruturação substancial da Biblioteca Central como também do Sistema de Bibliotecas. Muitos livros bons para o curso estão indo para o CCH devido ao seu índice sistemático (aquele bem da primeira página do livro). Uma atualização e reestrutução, pois sem livros bons ou defasados, não dá, né?


Especialmente, uma tirinha da Mafalda (de autoria de Quinto)

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Uma semana cheia de amor para dar...

O C.A. lhe dá boas vindas!


Olá, pessoas que leem esse magnífico blog.
Chegamos a mais uma sexta-feira e, bem, olhando pra trás foi um semana corrida e, quando se olha pra frente, só se vê carnaval.
Nesta semana o C.A. de Letras e a Coordenação do curso de Letras fizeram a recepção aos nossos calouros (apenas noturna, de manhã houve alguns problemas de questão de saúde que impediram o C.A. realizar uma recepção decente aos nossos calouros matutinos). No mais, essa recepção foi boa. Queríamos muito ver a cara dos novos ingressos no curso de Letras e eles são bem simpáticos! Como sempre que esteve na frente da organização foi o C.A. de Letras - porém, nesse semestre, tivemos uma forcinha dos nossos coordenadores. Teve comes e bebes e pequenas palestras das professoras Elisalene e Cleidimar sobre as Atividades Complentares e disciplina de TCC e monografias, respectivamente. No fim da "cerimônia", houve a fala do presidente do Centro Acadêmico, Valdemar Neto, como também do nosso amigo da Cultura Messias Filho, além da presença da Maxi e do Pedro Daniel (ele é bem C.A., apesar de ter se desligado... é valido e inserido no contexto). Mas uma vez queríamos nos desculpar com a galera do turno matutino pela nossa falta de educação em não ter feito uma recepção calorosa, problemas - problemas mesmos de saúde - fizeram a gente recuar sobre isso, mas a gente planeja uma festa, viu? Nós não esquecemos de vocês!

Contudo, gostaríamos de desejar a todos um feliz carnaval... Não bebam muito, e amem bastante, sempre com moderação...
O Centro Acadêmico, como não é de ferro, é brasileiro e cristão, também vai sair no bloco... #)

um forte abraços!
beijos, miliga!

Um tirinha do Jaguar

domingo, 7 de fevereiro de 2010

A primeira semana de nossas vidas...



E foi dada a largada!
As aulas começaram (com a mesma enrolação de palestras e afins) e o Centro Acadêmico está ansioso pra ver as novas caras que irão fazer parte desse curso maravilhoso que é o curso de Letras. E, como sempre, a PROGRAD já começou a atrapalhar nas matrículas. Bem, ainda chegará o dia em que aquele setor tão importante à nossa instituição funcionará bem.
Um mal dessa primeira semana é que o certificados da X Semana de Letras e do Prêmio de Literatura ainda não estão sendo entregues. Mas há uma explicação pra isto. Sabe a PROEX (Pró-Reitoria de Extensão)? Bem, é que este outro setor da Universidade atrasou a confecção dos certificados. Mas fala sério: duas impressoras para todos os eventos da Universidade, aí não dá... (E ainda tem gente no "fala aí" que põe fé no re-reitor e num ônibus novo). Mas, pressionamos e eles entregaram o certificado - com quase um mês de atraso - e o C.A. de Letras já concluio as assinaturas. Todos os certificados estão nas mãos da Direção do Centro - e a novela recomeça: será que entregarão a tempo? Only God knows (nossa pequena homenagem ao NELI - a gente fala inglês também). Mas é isso aí, temos que ir levando como se pode e não fazer milagres com palavras em outra habilitação... A vida segue!
Por falar em a vida segue, dias 09 e 10 (respectivamente terça e quarta), estaremos recepcionando nossos calouros com uma humilde festinha. Vamos lá mostrar nossa cara (não somos tão fãs assim de faixas) e dar boas-vindas aos nossos novos amigos...
No mais queremos, desejar a todos um ótimo semestre. Em paz, harmonia e sucesso, vamos levar esse semestre bem...

Um forte abraço...

Ps: quem não viu, veja: a manifestação do Coletivo "Tocando em Frente" no dia da Recepção dos calouros (dia 1/2), segue no link:


+ um forte abraço!


Tirinha do Ziraldo


sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Retornando às aulas...



Olá, pessoal...
Eu sei, eu sei: faz mais de um mês que o C.A. não atualiza seu blog. Bem, há uma explicação (mais do que óbvia) pra isso: férias! Somos gente e gente tem direito de tirar férias (menos se for um servidor municipal ou coisa que o valha). Nesse meio tempo, o Centro Acadêmico Padre Osvaldo Chaves deu um tempo. Depois de passar quase todo o último semestre arrumando a casa e realizando uma X Semana de Letras que foi boa pacas, a gente resolveu dar uma paradinha e voltarmos mais para fim de janeiro e início de fevereiro. Mas, fiquem certos de que ainda tivemos tempo para arengar algumas "autoridades" universitárias pedindo uma cadeirinha ali, um ventilador acolá e assim por diante. Ok, ok... Infelizmente ninguém verá isso na Letras, pois parece que nossas "autoridades" andaram tirando férias (pra alguns merecidas; para outros, formidáveis - com direito a reeleição e tudo!). Enfim, o mês de fevereiro está chegando e com ele as aulas. Pra quem chega, uma alegria; pra quem está, bem... não vamos tirar o entusiasmo de nossos calouros. No mais, você, caro leitor assíduo desse blog, pergunta: E aí, o que vocês irão fazer para este novo e lindo semestre que surge aos nosso olhos? Bem, sabe, aquele lance da cadeirinha e dos ventiladores (vide texto)? É que a gente resolveu fazer uma Assembleia pra debater essas questões (não necessariamente de cadeiras e ventiladores) estruturais, e não estruturais. Isso deverá ocorrer, se nenhum empecilho resolver das as caras, no dia 3 de março de 2 mil e 10 (salve Léo Mackellene e seus números por extenso!) com direito aprovação do estatuto do C.A. de Letras e autógrafos do reitor. Além do mais, tem-se ainda as eleições pro C.A., que serão realizadas (de forma direta e sem portas fechadas) no dia 22 de abril e a posse da nova diretoria será uma semana depois - 29 de abril. Teoricamente, tais eleições eram pra ocorrer em marços - leia-se no estatuto que deveria ser no segundo mês letivo do período. Mas, a última gestão infelizmente não sabia onde estava no tempo e prolongou, sendo que tivemos de colocar pro mês de Abril para que completasse realmente um mês de gestão. Isso será modificar no estatuto. Pelo menos em algum lugar desse Universidade, bem abaixo da Reitoria, alguém pode mudar algum coisa e ficar feliz com isso.
Contudo, é isso que temos a informar. Mas se por acaso, você ainda se importar que nosso blog só foi atualizado mais de um mês depois, fique sabendo que agora estaremos com alguns "slogans" e eles serão modificados a cada semana. Assim, nosso blog - se tiver algo a dizer, né? - será sempre visivelmente atualizado de forma limpa e sem mascáras nem rodeios!
Mas, enquanto estiver lendo, passe o esse blog pra todos que conhece e seja bem-vindo ao semestre 2010.1

Um forte abraço e um cheiro no olho!

e-mail do C.A. de Letras: ca_letras@live.com

p.s.: Estamos fazendo uma homenagem ao Henfil e a outros caturnista que nos "influenciaram" e muito nas nossas perspectivas políticas (política = brincandeira). Vamos colocar alguns desenhinhos aqui, esperamos que gostem...

+ um forte abraço e + um cheiro no olho...

Ubaldo, o paranóico.




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