quarta-feira, 28 de abril de 2010

Uma coisa que UNE não faz...


Olá, pessoas!
Acho que o título dessa postagem pode soar um pouco confuso, mas não a nada na vida que são seja explicável. Bem, caso você ainda não entenda é que nossa linda entidade de estudantil nunca prestou contas dos dinheiros gastos - detalhe: dinheiro nosso: quem financia a UNE é o governo, por que? Pela unidade política. Mas deixemos aos senhor Reinaldo Azevedo as outras explicações, veja o link:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/arruda-o-rei-do-panetone-para-presidente-da-une/

Porém, como somos bonitos, transparentes e não somos estúpidos ao ponto de vestir camisas pretas com siglas mais estúpidas ainda, estamos aqui para colocar a prestação de conta da X Semana de Letras:

Here it is:


PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS - GESTÃO 2009/2010

X SEMANA DE LETRAS - 28/09/2009 A 02/10/2009





XEROX

VALOR ESTABELECIMENTO DATA

R$ 17,05 GLOBAL CÓPIAS 21/09/2009

R$ 8,00 FOX CYBER 15/09/2009

R$ 4,00 TECNOCÓPIA 10/09/2009

R$ 12,00 FOX CYBER 22/09/2009

R$ 20,00 GLOBAL CÓPIAS 17/09/2009









PAGAMENTO AOS ARTISTAS E PALESTRANTES

VALOR PARTICIPANTE/PALESTRANTE DATA

R$ 600,00 APARELHAGEM DE SOM 30/09/2009

R$ 30,00 MANFRED HOMMELL(OFICINA DE ORIGAME) 06/10/2009

R$ 300,00 GRUPO MACULELÊ 28/09/2009

R$ 300,00 PROFº JOSÉ ALVES 28/09/2009

R$ 100,00 PROFº VICENTE JÚNOR 28/09/2009

R$ 300,00 PROFº ROBERTO PONTES 30/09/2009

R$ 100,00 PROFº LÉO 30/09/2009

R$ 54,00 BANDA(LUCAS) 02/10/2009









PASSAGENS E HOSPEDAGEM

R$ 50,00 PROFº VICENTE JÚNOR(EXPRESSO GUANABARA) 30/09/2009

R$ 22,00 PROFº LÉO(EXPRESSO GUANABARA) 30/09/2009

R$ 419,00 HOTEL VISCONDE 01/10/2009

R$ 20,00 TAXI(BANDA-LUCAS) 02/10/2009









COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO

VALOR ESTABECIMENTO DATA

R$ 53,00 RESTAURANTE RAINHA 26/09/2009

R$ 13,78 RESTAURANTE FCº LOPES 17/09/2009

R$ 46,72 RESTAURANTE RAINHA 24/09/2009

R$ 39,05 RESTAURANTE RAINHA 25/09/2009

R$ 150,00 COMBUSTÍVEL ROBERTO PONTES 01/10/2009

R$ 78,20 LANCHES 01/10/2009









CAMISETAS

1º PEDIDO 50 CAMISETAS BABY LOOK(G) R$ 240,00

22/09/2009 30 CAMISETAS NORMAIS (M) R$ 195,00


PINTURA R$ 120,00



R$ 555,00





2º PEDIDO 40 CAMISETAS NORMAIS (M) R$ 260,00

30/09/2009 80 CAMISETAS BABY LOOK (G) R$ 384,00


PINTURA R$ 180,00


PINTURA - 60 CAMISETAS R$ 90,00



R$ 914,00





TOTAL
R$ 1.469,00



Observações: O Centro Acadêmico de Letras ainda dispõe em caixa de R$ 157, 00. Esse dinheiro será repassado à próxima gestão.

A gestão "Tirando de Letras" 2008/2009, presidida pelo senhor Inácio não prestou contas do dinheiro gasto na sua Semana de Letras e ainda deve certificados a várias pessoas.

Bem, agora vamos passar para outro ponto dessa postagem: edital #)
Como a galera em geral já sabe, o Centro Acadêmico de Letras - gestão "Tecendo a arte" - 2009/2010, já entregou o cargo. Então, vamos ao ponto o edital. Lembrando que quem quiser formar chapa, fale com Valdemar, Ranieri ou o João Paulo, ok? Saberemos como resolver seu problema...

De olho no edital:

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

COMISSÃO ELEITORAL E GESTORA


EDITAL DE ELEIÇÕES


Artigo 1º - Fica instituído, no período compreendido entre 20 de abril a 19 de maio de 2010,

o Processo Eleitoral para a composição da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras Pe. Osvaldo Chaves.

Artigo 2º - O Processo Eleitoral será regido pelos seguintes princípios:

I) legalidade estrita a este Edital;

II) impessoalidade;

III) publicidade;

IV) moralidade;

V) soberania do sufrágio.

Parágrafo Único: É expressamente proibida a compra de votos. A sua ocorrência, caso comprovada em processo em que se assegure a ampla defesa e contraditória, em julgamento promovido pela Comissão Eleitoral, é causa de impugnação de inscrição da chapa concorrente ou, se for o caso, de anulação das eleições e imediata convocação de novo escrutínio.

Artigo 3º - A participação no Processo Eleitoral é facultativa. No entanto, a Comissão Eleitoral tem o compromisso de tornar públicos todos os seus atos e empreender os esforços que se fizerem necessários para, dentro de uma perspectiva moral, inspirar os estudantes a participarem do evento, tudo no intuito de fomentar a democracia e fortalecer os princípios de existência do Movimento Estudantil.

Artigo 4º - São condições para a participação no Processo Eleitoral:

Estar regularmente matriculado no curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú;

Não ser membro da Comissão Eleitoral, vedação aplicável somente à hipótese de interessados na inscrição de chapa.

Parágrafo Primeiro: Todo candidato à Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico de Letras além de estar regularmente matriculado, deverá cursar, no momento da apresentação de seu requerimento de inscrição de chapa, o mínimo de três disciplinas do curso de Letras

Parágrafo Segundo: No ato da inscrição das chapas nenhum candidato que se encontre cursando o 1º período poderá se inscrever para nenhuma secretaria ou coordenadoria.

Parágrafo Terceiro: As eleições se darão mediante aplicação do sufrágio direto, secreto e universal, exercido em condições de igualdade entre todos os estudantes regularmente matriculados neste curso

Parágrafo Quarto: Na ocasião da votação, o votante deverá apresentar documento de identificação com foto e assinar lista de presença, a qual será independente de qualquer possibilidade de ligação com o conteúdo de seu voto.

Artigo 5º - Os cargos que estarão em disputa são:


- Secretário (a) – Geral


- Secretário (a) – Geral Adjunto


- Coordenador de Finanças e Patrimônio


- Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão


- Coordenador de Cultura e Artes


- Coordenador de Assuntos Estudantis e Comunicação


Parágrafo Único: Poderá ter apenas 1 (hum) Coordenador Adjunto em cada coordenadoria.

Artigo 6º - As chapas concorrentes, para efetuarem sua inscrição, deverão fazer requerimento escrito à Comissão Eleitoral, o qual poderá ser recebido e protocolado por qualquer dos membros desta, e deverá conter, obrigatoriamente:


A designação do nome da chapa, a qual poderá ser identificada por qualquer de seus membros, nos moldes do disposto no artigo 34 do estatuto do Centro Acadêmico de Letras

A identificação de todos os membros da chapa, acompanhada de fotocópia dos documentos de identidade destes, além de declaração e histórico escolar expedido pela PROGRAD;

A solicitação expressa de inclusão da chapa na concorrência do sufrágio, datada e assinada por todos os membros.

Artigo 7º - O prazo para inscrição de chapas é o horário compreendido entre 8h e 11h da manhã, das 19h às 21h do dia 07 de maio de 2010, no largo Pe. Osvaldo Chaves.

Artigo 8º - A eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2010, no horário compreendido de 9h às 11h da manhã e das 19h às 21h da noite, e a posse da chapa vencedora, no dia 19 de maio de 2010.

Artigo 9º - As cédulas de votação conterão somente os nomes das chapas concorrentes.

Parágrafo Único: A escolha do candidato será feita mediante a aposição de um sinal escrito, preferencialmente o “X”, no espaço defronte a identificação daquele.

Artigo 10º - A apuração dos votos será feita imediatamente após a finalização do pleito e recolhimento das urnas, com a presença de todos os membros da Comissão Eleitoral, e um fiscal de cada chapa concorrente.

Parágrafo Primeiro: Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade dos votantes mais um.

Parágrafo Segundo: Não serão computados os votos brancos e nulos caso haja duas ou mais chapas concorrendo.

Parágrafo Terceiro: Caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será declarada eleita se atingir o quórum de 50% mais um de votos, contando com os votos brancos e nulos

Artigo 11º - A campanha eleitoral será regida, além dos princípios elencados no artigo 2o deste edital, por postulados mínimos de honra na competição, e qualquer estudante regularmente matriculado é legitimado para apresentar reclamação à Comissão Eleitoral no sentido de informar o descumprimento deste dispositivo.

Parágrafo Único: A reclamação aqui apresentada será julgada pela Comissão Eleitoral, mediante aplicação da ampla defesa e do contraditório ao(s) acusado(s), e caso procedente, culminará na impugnação da inscrição da chapa e, caso esta houver sido vitoriosa e empossada, na destituição da mesma e imediata convocação de novas eleições.

Artigo 12° – A Comissão Eleitoral divulgará, em até cinco dias anteriores à eleição, os locais das urnas de votação, e receberá, até o dia 10 de maio de 2010, os nomes dos fiscais de cada chapa para o acompanhamento do sufrágio, em número máximo de dois por urna, em cada turno.

Parágrafo Primeiro: A relação dos fiscais da chapa será direcionada ao à Comissão Eleitoral, mediante requerimento escrito, datado e assinado por três membros do grupo concorrente, e será acompanhada da mesma documentação descrita no inciso II do artigo 5o deste edital.

Parágrafo Segundo: Não poderão ser fiscais os membros da chapa concorrente.

Artigo 13° – No dia das eleições, não se admitirá a realização de boca-de-urna, a utilização de quaisquer instrumentos de som ou imagem, aí compreendidos aparelhos de data-show, microfones, auto-falantes, caixas de som, megafones e congêneres para a propaganda eleitoral.

Parágrafo Único: O descumprimento deste dispositivo pode ensejar a aplicação do procedimento e das sanções descritas no artigo 10º deste Edital.

Artigo 14° – Os locais de votação gozam de privilégio especial de acesso, e sua localização será facilitada.

Parágrafo Único: Nas imediações das urnas traçar-se-á, de forma clara, um perímetro não inferior a 2,25 metros quadrados, dentro do qual não poderá permanecer ninguém além do(s) membro(s) da Comissão Eleitoral designado(s) para a área, um fiscal de cada chapa concorrente e o votante do momento.

Artigo 15° – Este Edital terá ampla divulgação, e cópias de seu conteúdo será afixado na ala de Letras, como também nas outras alas onde há aulas deste curso.

Artigo 16° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.



Sobral, 20 de Abril de 2010


Comissão Eleitoral


João Paulo Barbosa (Letras – Inglês)

Valdemar Ferreira de Carvalho Neto Terceiro (Letras – Português)

Antônio Ranieri Basílio (Letras – Português)




Agora um cartuzinho:


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